Confiram a íntegra da lei municipal que “emendou” a Constituição
Lembram do caso da prefeitura que “emendou” a Constituição?
Prefeitura “altera” a redação da Constituição Federal
Pois é, a história não só é verídica como também acabou se tornando alvo de um inquérito do Ministério Público.
Na página 437 do Caderno 1 (Administrativo) do DJBA de 22/03/2013 foi publicada a portaria de instalação do inquérito. Vejam só:
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA
INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013
Area: Patromônio Público – Moralidade Administrativa – Improbidade
Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de competência constitucional, “a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais” (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011.
Data de Instauração: 21/13/2013
Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida
Ou seja: “mudaram” a Constituição para atingir algum objetivo cuja prática não está, obviamente, prevista na Carta Magna.
O que seria?
Segue o texto integral deste marco legislativo brasileiro: